Parte de uma estratégia para atrair investimento estrangeiro (e indivíduos de elevado poder de compra) e aumentar a competitividade económica do País, tornando-o um destino de referência no sector imobiliário e um líder Europeu em I&D e novas tecnologias, em 2009 Portugal introduziu um regime privilegiado de tributação individual para residentes não habituais, destinado a atrair:
• Profissionais qualificados, em atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica;
• Empresários e investidores (know-how, propriedade intelectual e industrial);
• Reformados, beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
O estatuto de residente não habitual permite beneficiar de uma isenção de tributação sobre a maioria dos rendimentos auferidos no estrangeiro, bem como de uma tributação reduzida de alguns rendimentos de fonte portuguesa, desde que cumpridos alguns requisitos.
OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL
O regime fiscal para residentes não habituais pode ser aplicado aos requerentes que reúnam todas as seguintes condições:
1. Tenham direito à residência em Portugal;
2. Não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores à obtenção de residência;
3. Candidatem-se à obtenção de residência fiscal em Portugal.
Este regime fiscal privilegiado é aplicável por um período consecutivo de 10 anos, desde que as condições necessárias para manter residência fiscal em Portugal sejam cumpridas em todos os anos desse período.
Incluídos na classificação de atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, estão por exemplo: arquitetos, engenheiros, médicos, professores universitários, designers, especialistas de IT, artistas plásticos, músicos, atores, investidores, gestores, entre outros.
Os investidores apenas beneficiam de um regime privilegiado no que toca aos seus rendimentos obtidos em Portugal, quando estes são resultantes das suas funções enquanto gestores / diretores.
Os detentores de um Golden Visa podem optar por manter-se como não residentes para efeitos fiscais. No caso de se candidatarem à residência fiscal em Portugal, podem beneficiar do regime fiscal para Residentes Não Habituais, ou optar pelo regime fiscal geral aplicável aos residentes em Portugal.
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