Golden Visa / Autorização de Residência

Golden Visa / Autorização de Residência

Golden Visa

Cidadãos da União Europeia / Espaço Económico Europeu / Suíça têm o direito (automático) à residência em Portugal.

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Golden Visa) é uma oportunidade para nacionais de outros países estrangeiros obterem o direito de residência em Portugal, através da realização de certos investimentos.

O Golden Visa, estabelecido por uma lei de 2012, tem a validade de 1 ano a partir da data da sua emissão, após a qual é renovável por períodos de 2 anos. Tal como as restantes autorizações de residência em Portugal confere o direito a viajar para os restantes países do Espaço Schengen sem necessidade de visto.

Este direito de residência temporário é concedido a investidores estrangeiros, que diretamente ou através de uma sociedade unipessoal, realizem um investimento em Portugal que preencha um dos seguintes requisitos:

• Investimento mínimo em imobiliário de:

– 350.000 Euros na aquisição e reabilitação de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ouque estejam localizados em áreas de reabilitação urbana, reduzido para 280.000 Euros se estes estiverem localizados em “Territórios de Baixa Densidade Populacional”; ou

– 500.000 Euros na aquisição de imóveis, reduzido para 400.000 Euros se estes estiverem localizados em “Territórios de Baixa Densidade Populacional”; ou

• Transferência de capitais num montante mínimo de:

– 500.000 Euros para aquisição de participações em fundos de investimento ou de capital de risco direcionados para a capitalização de pequenas e médias empresas; ou

– 1 milhão de Euros para investimentos em outros ativos financeiros, nomeadamente para a criação de uma empresa Portuguesa (Capital Social), por exemplo uma empresa do CINM; ou

• O investimento permite criar pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal; reduzidos para 8 se a empresa criada estiver localizada num “Território de Baixa Densidade Populacional”; ou

• Transferência de capitais correspondentes a um mínimo de 350.000 Euros aplicados em atividades de investigação cientifica desenvolvidas por entidades devidamente qualificadas; reduzido para 280.000 Euros para investimentos em “Territórios de Baixa Densidade Populacional”; ou

• Transferência de capitais correspondentes a um mínimo de 250.000 Euros aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, levados a cabo por instituições credenciadas; reduzido para 200.000 Euros para investimentos em “Territórios de Baixa Densidade Populacional”.

Investimentos realizados através de sociedades unipessoais, são permitidos quando estas têm sede em Portugal ou noutro país da EU, desde que nesta segunda situação exista um estabelecimento estável em Portugal.

O investimento deve ser mantido durante um período mínimo de 5 anos a partir da emissão da autorização de residência.

A renovação da autorização de residência obriga a que os seus detentores permaneçam em Portugal pelo menos 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias durante cada um dos períodos de 2 anos subsequentes. Os dias de permanência podem, ou não, ser seguidos.

Os detentores da autorização de residência têm o direito de trabalhar em Portugal, com a opção de manter residência no estrangeiro. O seu direito ao reagrupamento familiar dita que possam solicitar autorizações de residência para os seus familiares.

Após 5 anos os detentores de um Golden Visa podem fazer um pedido de residência permanente em Portugal, tendo para tal, de comprovar um conhecimento básico da língua portuguesa. Após 6 anos podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa e consequentemente a obter um passaporte português.

Parceiro: http://www.connectmind.pt/

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial